SIADAP – Aplicável à Administração Local

O SIADAP – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, foi aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, integra três subsistemas de avaliação de desempenho: o subsistema de avaliação do desempenho dos serviços públicos (SIADAP 1); o subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes (SIADAP 2); e o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3).


Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro, adapta-se, à administração local, em pleno, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública. Nas freguesias compete à Junta de Freguesia a implementação deste sistema de avaliação.


A avaliação do desempenho das unidades orgânicas realiza-se com base nos seguintes parâmetros:

  1. a) «Objetivos de eficácia», entendida como medida em que uma unidade orgânica atinge os seus objetivos e obtém ou ultrapassa os resultados esperados;
  2. b) «Objetivos de eficiência», enquanto relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados;
  3. c) «Objetivos de qualidade», traduzida como o conjunto de propriedades e características de bens ou serviços que lhes conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores.

Os objetivos devem ser propostos pela à junta de freguesia, até 30 de Novembro do ano anterior a que respeitam, e são por este aprovados, até 15 de Dezembro. Até ao dia 15 de Abril do ano seguinte ao qual se refere a avaliação deve ser apresentado um relatório do desempenho.


A atribuição da distinção de mérito pode determinar a mudança de posições remuneratórias dos trabalhadores que integram a unidade orgânica ou a atribuição de prémios.


A alteração da posição remuneratória dos trabalhadores abrange os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:

  1. a) Duas menções máximas, consecutivas;
  2. b) Três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas; ou
  3. c) Cinco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas.

Nas freguesias com menos de 20 trabalhadores a avaliação do desempenho pode incidir exclusivamente sobre o parâmetro «Competências». A avaliação de desempenho assenta na avaliação do parâmetro «Competências», previamente escolhidas, para cada trabalhador, de acordo com as regras definidas no artigo 68.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, mediante acordo entre o avaliador e o avaliado, prevalecendo a escolha do executivo da junta se não houver acordo. O avaliador nas Freguesias é confiada a uma comissão de avaliação, a constituir por deliberação da junta de freguesia, sendo composta pelo presidente da junta de freguesia, que preside, o tesoureiro ou o secretário da junta e trabalhadores com responsabilidade funcional adequada.


A avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.


Quanto às quotas / percentagem dos trabalhadores, que podem ter as 2 avaliações finais mais elevadas, temos:

  • Desempenho Excelente – 5% do total dos trabalhadores da Freguesia;
  • Desempenho Relevante (a partir de 2010)– 20% do total dos trabalhadores.

Portanto, considera-se o número total dos trabalhadores da Freguesia para o cálculo da aplicação das quotas (art. 75º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro), não se reportando às carreiras.


Para implementação do SIADAP, o executivo deverá assim:


1º - Aprovar em ata a Avaliação de Desempenho para o biénio 2017/2018


“Conforme estipulado no n.º 2 do artigo 23º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, propõe-se que a avaliação de desempenho, referente ao biénio 2017/2018, incida exclusivamente sobre o parâmetro competências. As competências em avaliação para assistentes operacionais serão:

  • 1 - Realização e orientação para resultados;
  • 2 - Conhecimentos e experiência;
  • 3 - Organização e método de trabalho;
  • 4- Trabalho de equipa e cooperação;
  • 5- Adaptação e melhoria contínua;
  • 6- Otimização de recursos;
  • 7- Iniciativa e autonomia;
  • 8- Responsabilidade e compromisso com o serviço.

“As competências em avaliação para assistentes técnicos serão:

  • 1 - Realização e orientação para resultados;
  • 2 - Orientação para o serviço público;
  • 3 - Conhecimentos e experiência;
  • 4 - Organização e método de trabalho;
  • 5 – Comunicação;
  • 6 - Análise da informação e sentido crítico;
  • 7 - Responsabilidade e compromisso com o serviço;
  • 8 - Relacionamento interpessoal.

Deliberação aprovada por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos


2º - Aprovar em ata a constituição da comissão de avaliação


“Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 23º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, propõe-se que a comissão de avaliação responsável pela Avaliação do Desempenho, referente ao biénio 2017/2018, seja constituída por:

  • - «nome e identificação do presidente da junta»;
  • - «nome e identificação do secretário ou tesoureiro»;
  • - «nome e identificação do representante dos trabalhadores».”

Deliberação aprovada por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos


3º - Aprovar em ata a avaliação de desempenhos dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 em falta (a existir)


“Conforme estipulado no n.º 6 do artigo 42º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, propõe-se que seja aprovado o “arrastamento de nota” da última avaliação para os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.”

Deliberação aprovada por unanimidade e em minuta para produção de efeitos imediatos