Estão abertas as candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

O IFRRU 2020, que atua em todo o território nacional, é um instrumento financeiro criado no âmbito do Portugal 2020, cujo objetivo é o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos Municípios.


Os apoios correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas para os promotores face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito da reabilitação, com um investimento total, por operação, até 20 milhões de euros.


Estes empréstimos estão disponíveis em todas as regiões, não sendo apenas dirigidas aos maiores centros urbanos do país, e para todo o tipo de beneficiários, sejam pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.


Para os projetos que não disponham de garantia bastante, o IFRRU 2020 disponibiliza ainda, alternativamente, uma garantia através do Sistema Português de Garantia Mútua, esta apenas acessível a empresas.


O IFRRU 2020 disponibiliza a todos os investidores 1.400 milhões de euros para investimento na reabilitação urbana, contando com financiamento de fundos da União Europeia.


|Candidaura|O financiamento é proveniente de todos os Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020 - NORTE 2020, CENTRO 2020, Lisboa 2020,ALENTEJO 2020, CRESCALGARVE 2020, AÇORES 2020, MADEIRA 14-20, e do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

O financiamento advém, ainda, de empréstimos contraídos pelo Estado junto do BEI - Banco Europeu de Investimento e do CEB - Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, juntamente com as verbas disponibilizadas pelos bancos selecionados, que alavancam os fundos públicos.


A concretização deste passo evidencia o empenho na disponibilização de meios que permitam a revitalização das cidades, contribuindo, consequentemente, para a criação de habitação, atração de novos residentes para áreas urbanas que atualmente se encontram degradadas e a criação de emprego, estimulando a atividade económica.


As candidaturas podem ser apresentadas junto dos quatro bancos selecionados através de concurso público internacional, com prévia qualificação, para atuar no âmbito do IFRRU 2020: o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal.


A entidade responsável pela gestão das garantias é a Sociedade Portuguesa de Contragarantia Mútua (SPGM), que gere o Fundo Português de Contragarantia Mútua.


No âmbito do IFRRU 2020, os pedidos de financiamento são apresentados no momento que o investidor considera mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases pré-determinadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limites ao número de pedidos de financiamento.


A formalização de candidaturas é simples e faz-se em três passos:

  • 1. Cada Município terá um interlocutor IFRRU 2020, que emitirá o parecer de enquadramento do seu projeto e o apoiará no processo de licenciamento.
  • 2. Para permitir a escolha das melhores soluções para aumentar a eficiência energética do imóvel a reabilitar, um perito qualificado realizará a Certificação Energética.
  • 3. O pedido de empréstimo é realizado num balcão da rede comercial de qualquer um dos Bancos selecionados.

1- Porque é que o IFRRU 2020 foi criado? Qual é a sua razão de ser?


O IFRRU 2020 foi criado como um instrumento financeiro que reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. Consegue-se, assim, otimizar e maximizar os diversos fundos para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, garantindo a total cobertura do território nacional.


- 2 - O que é o Portugal 2020?


O Portugal 2020 é o ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial em Portugal, a concretizar entre 2014 e 2023. No caso do IFRRU 2020, os fundos europeus mobilizados são o FEDER, através dos Programas Operacionais Regionais Alentejo 2020, CrescAlgarve 2020, Lisboa 2020, Centro 2020, Norte 2020, Açores 2020 e Madeira 14-20, e o Fundo de Coesão, através do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.


- 3 - O IFRRU 2020 poderá apoiar diretamente as operações de reabilitação urbana?


Não. O IFRRU 2020 irá atuar através de entidades financeiras (em geral, a banca comercial), selecionadas para o efeito através de concurso público, e que irão disponibilizar produtos financeiros, em regra empréstimos em condições mais vantajosas do que as existentes no mercado, para apoio a operações de reabilitação urbana.


Mais Perguntas Frequentes (FAQs)


Consulte aqui mais informação sobre o parecer prévio de enquadramento da Câmara Municipal.


Consulte aqui o interlocutor IFRRU 2020 designado por cada Câmara Municipal.